Em recurso proposto pela ABERT, as rádios comerciais
obtiveram uma nova vitória sobre as rádios comunitárias. Ainda em 2014, a ABERT
ingressou com ação judicial contra as inovações trazidas pela portaria nº
197/13, que alteravam as regras de funcionamento das rádios comunitárias,
causando grave prejuízo aos nossos associados.
À época, o Juiz da 16ª Vara Federal determinou, em caráter
liminar, que o Ministério das Comunicações suspendesse a aplicação de dois
itens da portaria nº 197. Um dos dispositivos garantia o apoio cultural das
rádios comunitárias pelo poder público e o outro permitia a obtenção de canal
alternativo e não exclusivo.
A ABERT entrou com recurso junto ao Tribunal Regional
Federal da 1ª Região e conseguiu, nessa instância superior, que fosse
determinada, também, a suspensão do dispositivo da portaria que permitia que o
sinal das rádios comunitárias ultrapassasse o raio de cobertura de 1 km. Assim,
os três pontos da portaria nº 197 citados pela ABERT na referida ação judicial
estão liminarmente suspensos. A ABERT informa que seguirá atuando em favor dos
direitos dos seus associados.
Fonte: Tudo Radio Com informações da Asserpe
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