A partir do dia 30 de junho, pré-candidatos às eleições
deste ano estarão proibidos de apresentarem ou participarem de programas de
rádio e televisão, segundo normas da Legislação Eleitoral. O calendário
eleitoral especifica que o desrespeito a essa regra pode gerar multas e perda
do registro de candidatura.
De acordo com a Lei
nº 9.504/1997, no parágrafo primeiro do Artigo 45: “a partir de 30 de junho do
ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado
ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção
partidária, de imposição da multa”.
O prejuízo eleitoral
é notório, mas os candidatos radialistas e jornalistas reclamam mesmo é das
perdas financeiras impostas pela regra. A medida foi criada para diminuir a
vantagem deles, conhecidos como "a turma da latinha" e os demais, que
não têm acesso aos veículos de comunicação, um meio privilegiado para
transformar ouvintes e telespectadores em eleitores fiéis.
Em caso de
descumprimento da lei, a emissora fica sujeita ao pagamento de multa, que pode
ser duplicada em caso de reincidência, e o valor pode chegar entre R$ 21.282 a
R$ 106.410. Para os candidatos, a punição é a perda do registro de candidatura.
Por: Carlos Massaro / Tudo Rádio.com
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