O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a
constitucionalidade da Lei da TV por assinatura (12.485/11).
Os ministros julgam três ações apresentadas pelo DEM e
associações de empresas de sinal pago. Segundo a Agência Brasil, o ministro Luiz
Fux, relator das ações, votou a favor da validade parcial da lei. O julgamento
foi interrompido e deve ser retomado no próximo semestre.
Ele considerou constitucional o poder de fiscalização da
Agência Nacional do Cinema (Ancine) para regular a programação, aplicar multa e
estabelecer cotas de exibição de conteúdo local. Para o ministro, o artigo da
lei em questão ofende o princípio da isonomia, uma vez que as agências
brasileiras são reconhecidas internacionalmente.
A norma estabeleceu que as emissoras não podem oferecer
canais que tenham publicidade contratada no exterior. Os representantes das
prestadoras de serviços locais argumentam que são prejudicados pela lei, por
entenderem que ela restringiu o mercado de TV por assinatura.
A lei, em vigor desde 2013, vetou a possibilidade das
empresas que produzem conteúdo a fazer a distribuição como bem entender, como
era antes.
Com informações do Na Telinha
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