A Justiça Federal de Santa Catarina condenou a União Federal
à restituição dos valores relativos ao ressarcimento pelos serviços de
radiodifusão de propaganda eleitoral gratuita prestados pela Rádio Rural AM 840
de Concórdia, no interior de Santa Catarina, emissora associada à Associação
Catarinense das Emissoras de Rádio e TV. O advogado responsável pela emissora
ressaltou que somente por decisão judicial há chance de se recuperar os
valores.
O Juiz Adriano José Pinheiro, da 4ª Vara Federal de
Florianópolis, entendeu que, como a empresa de radiodifusão está legalmente
obrigada a veicular, durante a sua programação, propagandas eleitorais e político-partidárias
gratuitas, tem direito à ser ressarcida por esta cessão de espaço. A vitória da
rádio associada à ACAERT permite o ressarcimento retroativo a um período de 5
anos (60 meses).
Mesmo prevendo que a União pode recorrer da decisão, o
reconhecimento na justiça do inegável prejuízo ao faturamento da rádio pela
propaganda eleitoral gratuita, representa uma importante vitória para o setor
que pode beneficiar outras emissoras. Segundo o advogado da emissora, Fernando
Rodrigues Silva, atualmente, somente por decisão judicial há chance de se
recuperar os valores contabilizando os últimos 5 anos.
Com informações do Tudo Radio
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