O governo editou, nesta sexta-feira (27), a Medida
Provisória 669/15 alterando a legislação da desoneração da folha de pagamento.
A MP eleva as alíquotas da contribuição previdenciária aplicadas sobre o
faturamento das empresas. A decisão enterra a lei nº 13.043/2014, que tornou
permanente a desoneração da folha de pagamentos para o setor de radiodifusão.
Pela lei aprovada no fim do ano passado, era permitido à
empresa substituir a contribuição de 20% ao Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS) por uma alíquota de 1% ou 2% do faturamento. A radiodifusão está
enquadrada na alíquota de 1%.
De acordo com a MP 669/15, a partir de junho de 2015, as
empresas poderão optar entre pagar um percentual da folha de pagamento ou da
receita bruta:
- os setores enquadrados na alíquota de 2% (em geral
serviços) passam a recolher com a alíquota de 4,5%, caso optem por permanecer
no sistema de contribuição pela receita bruta;
- os setores enquadrados na alíquota de 1% (radiodifusão e
indústria da comunicação) passam a recolher com a alíquota de 2,5%, caso optem
por permanecer no sistema de contribuição pela receita bruta.
Para o presidente da Abert, Daniel Slaviero, “a MP 669
representa um retrocesso para a radiodifusão e outros 55 setores beneficiados
pela lei anterior. Esta medida traz insegurança jurídica e certamente afetará a
geração de empregos no setor de comunicação. Como a matéria tem que ser
aprovada pelo Congresso, trabalharemos para que deputados e senadores rejeitem
as mudanças propostas pelo governo”.
Fonte: Tudo Radio Com informações da Abert
Nenhum comentário:
Postar um comentário