A Associação Educativa e Cultural de Radiodifusão
Comunitária Vila Nova, de Gaspar, foi multada e obrigada a parar de veicular
propaganda de cunho comercial em sua programação diária. Na decisão, proferida
pela Juíza Substituta Marilene Granemann de Mello, a rádio comunitária também
foi proibida de captar patrocinadores fora do raio de um quilômetro a partir da
antena. A ação foi movida pela Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e
Televisão (ACAERT).
Pela Legislação, a rádio comunitária deve ficar restrita ao
limite geográfico de um quilômetro de raio da antena transmissora, conforme
estabelecido no Anexo do Decreto n. 2.615/98, a fim de atender apenas ao
bairro, vila ou localidade de pequeno porte que se encontra dentro deste raio
de cobertura da emissora. A ação foi ajuizada pela Associação Catarinense de
Emissoras de Rádio e Televisão - ACAERT, através da Campos Advocacia
Empresarial, assessora jurídica da entidade.
A juíza entendeu que a rádio comunitária infringiu a
legislação ao captar e anúncios que não se enquadravam como apoio cultural. A
lei em vigor estabelece que uma rádio comunitária seja operada através de
entidades sem fins econômicos, prevendo a possibilidade de receber patrocínio
apenas através da figura do "apoio cultural" (artigos 1º e 18 da Lei
n. 9.612/98), situação que foi desrespeitada pele emissora acima citada.
Na decisão, a Juíza Substituta Marilene Granemann de Mello,
determina ainda que a rádio comunitária administrada pela Associação Educativa
e Cultural de Radiodifusão Comunitária Vila Nova, de Gaspar, pague multa diária
de R$3.000,00 para a hipótese de descumprimento da decisão e pague as custas
processuais e honorários dos advogados da autora no valor de R$ 3.000,00. Ainda
cabe recurso, a decisão foi encaminha ao Ministério Público de Santa Catarina.
Fonte: Tudo Radio Com informações da Acaert
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