O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região determinou
que as bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau pela escala Gay
Lussac, o que na prática envolve cervejas e vinhos, passam a ter a propaganda
comercial em rádio e televisão restringida em todo país.
A decisão resulta de ação civil pública encaminhada pelo
Ministério Público Federal. De acordo com ela, cervejas e vinhos passam a
sofrer incidência da lei 9.294/1996, que limita a publicidade em relação ao
horário e conteúdo. Os comerciais só poderão ser veiculados entre 21h e 6h e
não poderão associar o produto a esportes, condução de veículos, condutas
exitosas ou melhor desempenho sexual.
Também deverão passar a conter nos rótulos a advertência
“Evite o consumo excessivo de álcool”. A decisão foi tomada em segunda
instância e ainda cabe recurso. Em 2012, julgamento similar, contrário à
propaganda de cervejas, foi feito em primeira instância pela Justiça Federal de
Santa Catarina.
Segundo o relator do processo, o desembargador federal Luís
Alberto d’Azevedo Aurvalle, conceituar como bebida alcoólica para fins de
restrição de propaganda apenas aquelas com mais de 13 graus Gay-Lussac, como
era aplicada a lei até então, “seria negar a realidade social em que vivemos,
dando maior proteção ao setor econômico e aos interesses privados dos ramos
ligados à indústria de bebidas alcoólicas, em especial os da indústria
cervejeira”.
Caso não haja recurso, as rés têm 180 dias a contar da
publicação do acórdão para alterar os critérios a serem seguidos em contratos
comerciais que tenham como objeto propaganda de bebidas alcoólicas. Em caso de
descumprimento, as rés deverão pagar multa diária de R$ 50 mil.
Fonte: Na Telinha
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