A NET não poderá mais cobrar por pontos extras, adicionais,
mensalidades de TV adicionais ou qualquer outra nomenclatura que a empresa
utilize para o caso.
A decisão foi do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro), que aceitou parcialmente uma ação civil pública do Ministério
Público.
Na sentença o juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara
Empresarial do Rio de Janeiro, anulou a cláusula que prevê a cobrança dos
pontos extras e condenou a empresa à devolução dos valores pagos pelo uso
desses pontos desde março de 2010, quando foi editada a súmula da Anatel
(Agência Nacional de Telecomunicações) regulamentando o serviço.
O que diz a NET
A empresa informou que ainda não foi intimada, bem como que
a decisão não é definitiva e, portanto, recorrerá judicialmente. A Net ainda informou que já atende a todas as condições das
Resoluções 488/07 e 528/09, assim como a súmula de esclarecimento publicada
pela Anatel, estando seu modelo de negócio plenamente de acordo com as normas
legais e regulamentares aplicáveis.
Como cabe recurso, e a NET vai recorrer, o cliente tem duas
opções. Um delas é esperar o processo transitar em julgado para entrar com o
pedido de ressarcimento, se a empresa for condenada.
A outra opção é entrar com processo de devolução em caráter
de tutela e suspensão da cobrança. O processo fica vinculado à decisão da ação.
Se a NET ganhar, o cliente pagará o período da cobrança suspensa.
Fonte: UOL
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