O Ministério das Comunicações publicou na semana passada uma
portaria que estabelece novas regras para renovação de outorgas de concessões,
permissões e autorizações dos serviços de radiodifusão. Parte do conteúdo da
norma já havia sido anunciada pelo órgão em reuniões com os radiodifusores no
ano passado. Uma delas é que o pedido de renovação poderá ser indeferido se não
for apresentado no prazo legal entre seis e três meses anteriores ao término da
outorga.
De acordo com a portaria, serão avaliados o cumprimento das
exigências legais, regulamentares e contratuais aplicáveis ao serviço, dentre
eles, a observância aos limites de outorgas do serviço, inclusive quanto aos
dirigentes, acionistas e cotistas, de acordo com a legislação em vigor. A
portaria também estabelece critérios para a extinção da concessão ou permissão.
Isso ocorrerá, por exemplo, quando o pedido de renovação for considerado
intempestivo; quando não forem cumpridas as exigências legais, regulamentares e
contratuais e quando não apresentados os documentos requisitados.
A perempção - quando a emissora deixar de promover atos e
diligências que deveria ter exercido -
será declarada pelo presidente da República, nos casos de outorga de
serviços de TV, ou pelo ministro das Comunicações, quando se tratar de serviço
de rádio. Declarada a perempção, os autos serão remetidos para deliberação do
Congresso Nacional, por meio de mensagem da presidência da República.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Abert
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