quarta-feira, 13 de junho de 2012

Candidatos comunicadores estão proibidos de trabalhar em rádio e TV


Candidatos a cargos eletivos nas eleições municipais deste ano estão proibidos de apresentar programas de rádio e TV desde domingo, dia 10 de junho. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral.

O prazo prossegue até o final da campanha eleitoral. É assegurado também, a partir desta data (10/06), direito de resposta a candidato escolhido em convenção, partido político ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social.

As regras são da Justiça Eleitoral que abriu oficialmente neste domingo (10), o prazo para partidos políticos realizarem suas convenções para definir coligações e escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 2012. Pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), as convenções partidárias devem ocorrer no período de 10 a 30 de junho.


FONTE: 24HorasNews

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