O novo decreto que estabelece mudanças na concessão de rádio e TV incluiu a obrigação de que os donos das empresas comprovem ter uma ficha limpa de processos criminais e cíveis. Segundo a norma, os proprietários não podem ter o nome “sujo”. As regras fazem parte de uma série de medidas anunciadas pelo governo para tentar evitar a ação de especuladores e laranjas nas disputas por concessões de rádio e televisão. Para concorrer em uma licitação de radiodifusão, será necessário aos donos e diretores das empresas apresentarem certidão negativa de protesto dos cartórios nas cidades onde viveram ou trabalharam nos últimos cinco anos. Tal obrigação era restringida antigamente aos dirigentes. Sócios e diretores também deverão mostrar certidões negativas cíveis, criminais e eleitorais dos tribunais nas mesmas cidades. Caso as ações ainda estejam em andamento, será preciso uma certidão de inteiro teor para comprovar este fato. No entanto, o decreto não deixa claro se os donos das emissoras poderão participar enquanto não houver condenação. Também foi mantida a possibilidade de deputados e senadores serem proprietários de televisões e rádios.
Fonte: Bahia Noticias
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